Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a um mandado de segurança da Concer, concessionária responsável pelo trecho, e manteve o valor de R$ 14,50
A redução de mais de 60% na tarifa de pedágio da BR-040, entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora, trajeto também muito usado por moradores de Três Rios e região, foi suspensa pela Justiça na noite de segunda-feira (12), horas antes de entrar em vigor. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a um mandado de segurança da Concer, concessionária responsável pelo trecho.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) havia determinado a redução da tarifa de R$ 14,50 para R$ 5,60 para carros de passeio, em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal de Petrópolis. No entanto, a Concer recorreu da decisão, alegando que a redução comprometeria serviços essenciais e prejudicaria os usuários.
A ANTT afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial e que se manifestará diretamente à Justiça quando for informada. A revisão da tarifa havia sido determinada em julho pela Justiça Federal de Petrópolis, que considerou a necessidade de limitar a cobrança à manutenção da rodovia e dos serviços de socorro, excluindo investimentos em obras e melhorias.
Imbróglio judicial envolve futuro da concessão
O contrato de concessão da BR-040, firmado em 1995, previa a exploração do serviço por 25 anos, até 2021. O prazo foi prorrogado por termo aditivo, mas a Justiça determinou em junho que a Concer deixasse a administração do trecho em até 60 dias. A retomada do serviço ficaria a cargo da ANTT e da União, que deveriam realizar uma nova licitação para conclusão das obras da Nova Subida da Serra, prevista para 2014 e ainda não entregue.
Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia somaria R$ 521,7 milhões. No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da NSS por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Foram feitas duas transferências de recursos federais, um em dezembro de 2014 e outro em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados. Na sentença, o juiz federal Cesar Manoel Granda Pereira, que a assina, entendeu que esse custeio de despesas não previstas no PER não é possível sem prévia licitação pública:
“Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado.
Ele também apontou como grave o fato de que as obras foram iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução. Ainda na sentença, o Cesar Granda condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia.
Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até ser substituída pela futura NSS.
Fonte: entreriosjornal
foto: divulgação
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