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terça-feira, 1 de julho de 2025

Três Rios terá novas eleições após TSE cassar em definitivo o mandato de Joa

Três Rios terá novas eleições após TSE cassar em definitivo o mandato de Joa


 



















Decisão unânime dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral confirma inelegibilidade do ex-prefeito e convoca novo pleito no município


Redação


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na tarde desta terça-feira (1º), pela cassação definitiva do mandato de Joacir Barbaglio (Republicanos), o Joa, eleito prefeito de Três Rios nas eleições de 2024, por . Por unanimidade, os ministros declararam sua inelegibilidade, o que leva o município à realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.


Com a decisão anterior, Jonas Dico, ex-presidente da Câmara Municipal, assumiu interinamente o comando da Prefeitura até que o novo pleito seja realizado, em data a ser definida pela Justiça Eleitoral.


A decisão foi oficializada no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600152-85, relatado inicialmente por um ministro relator André Mendonça que negou provimento ao recurso. Após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o plenário retornou ao julgamento e, sem apresentar divergências, acompanhou o relator. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, proclamou o resultado unânime.


A situação jurídica de Joa já havia sido fragilizada no último mês. Em 9 de junho, o ministro André Mendonça revogou a liminar que mantinha o político no cargo, afirmando que não havia mais sustentação jurídica para a permanência no Executivo. A decisão do ministro seguiu o entendimento consolidado pelo TSE no final de maio, que considera a data do primeiro turno como limite para aferição das condições de elegibilidade dos candidatos.


Entenda o caso


A trajetória que levou à cassação de Joa começou ainda em 2024. Em 3 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade seu registro de candidatura, com base em condenação por improbidade administrativa durante sua gestão como presidente da Câmara Municipal em 2013.


Segundo o TRE-RJ, Joa autorizou o pagamento de subsídios acima do teto constitucional, o que foi caracterizado como ato doloso de improbidade. Embora sua defesa tenha tentado anular os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o TSE entendeu, em dezembro de 2024, que a tentativa foi feita fora do prazo e não alterava sua situação de inelegibilidade.


Agora, com a decisão final do TSE, Três Rios entra em contagem regressiva para um novo processo eleitoral, que deverá ser conduzido pelo TRE-RJ nos próximos meses. Joa ainda pode recorrer ao STF, embora o processo eleitoral possa ocorrer independentemente ou não do recurso em sua defesa.


Foto e Fonte: entre rios jornal


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