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quinta-feira, 3 de julho de 2025

STF determina retorno da K-Infra à gestão da Rodovia do Aço

STF determina retorno da K-Infra à gestão da Rodovia do Aço

 














Decisão liminar garante retomada imediata da concessão até conclusão de transição formal


BRASÍLIA


O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira, dia 3, uma liminar que determina o retorno da concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. à gestão da BR-393, a Rodovia do Aço.



A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, ordena a retomada imediata das operações, que haviam sido assumidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 10 de junho.


Segundo o despacho do ministro, a K-Infra deve permanecer na operação da rodovia até que seja concluído o cálculo da indenização pelos bens reversíveis e estabelecido um plano formal de transição, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população.


Gilmar Mendes ainda criticou os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), classificando-os como inadequados. Ele destacou a ausência do cálculo prévio da indenização devida à K-Infra pela extinção antecipada do contrato. “A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária, bem como o escorreito planejamento no que concerne à recomposição de seus investimentos”, afirmou Mendes.


A K-Infra, através de seu advogado, Pedro Serrano, informou que enviará ofícios ao Ministério dos Transportes, à ANTT e ao Dnit, comunicando a retomada das operações. A concessionária já mobiliza funcionários e equipamentos para reassumir a administração da rodovia nesta sexta-feira, dia 4. “Destaco dois pontos da decisão do Supremo. Primeiro, a ênfase no reconhecimento de que a K-Infra não deve ser afastada da administração da rodovia. E, segundo a concordância com nosso argumento de que, mantida a extinção unilateral do contrato, os cálculos da indenização à concessionária devem ser feitos antes da conclusão da transição operacional”, declarou Serrano.


Fonte e foto: avozdacidade


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