A três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, marcado para 6 de outubro, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos.
A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor restrições, como contratação de shows artísticos; presença de candidatos em inaugurações de obras públicas; publicidade institucional; nomeação ou exoneração de servidor público, entre outras.
Fonte: AgênciaBrasil Antonio Augusto/Ascom/TSE
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