O documento foi assinado pelo ministro Herman Benjamin
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retirou nesta segunda-feira (13), os direitos políticos do prefeito Rubens Bomtempo (PSB) após a anulação de uma sentença que permitia que político assumisse o cargo nas últimas eleições municipais. O documento foi assinado pelo ministro Herman Benjamin.
À época, existia um processo sobre uma ação de improbidade administrativa contra Bomtempo, que retirava seus direitos políticos. Com isso, a decisão impedia que ele assumisse o cargo do executivo, mesmo tendo vencido as eleições municipais de 2020. Já em 2021, a juíza Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível, anulou a condenação, em primeira instância, e Bomtempo assumiu a Prefeitura de Petrópolis.
Nesta segunda-feira, o STJ revogou a decisão de 2021 e novamente, os direitos políticos de Rubens Bomtempo foram retirados.
Em nota ao GIRO Serra, o Bomtempo disse que “acredita na Justiça e informa que, através dos seus advogados, já entrou com pedido de reconsideração da decisão. Neste pedido, Bomtempo enfatiza o fato de ter sido vítima de uma sentença, já considerada nula pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi copiada e colada de ação que teve como réu o ex-prefeito Trajano de Morais, Sérgio Eduardo Melo Gomes”.
O que são direitos políticos?
Também chamados de direitos de cidadania, os direitos políticos formam o conjunto das prerrogativas atribuídas a uma pessoa, que lhe permite ter efetiva participação e influência nas atividades de governo através do voto, do exercício de cargos públicos ou do uso de outros instrumentos constitucionais e legais.
Estar no gozo dos direitos políticos significa estar habilitado a se alistar eleitoralmente (inscrever-se para votar), a se habilitar a uma candidatura para cargo eletivo ou a uma nomeação para certos cargos públicos não eletivos. Também significa ter o direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular e propor ação popular.
Quem não está no gozo dos direitos políticos não pode se filiar a partido político nem assumir nenhum cargo público, mesmo não eletivo.
Diferença entre direito político positivo e passivo
O direito político positivo reúne as regras que permitem a participação no processo eleitoral, seja como eleitora ou eleitor, seja como candidata ou candidato.
Já o direito político passivo é o conjunto de normas jurídicas que regulam a participação da pessoa na vida política do país, como candidata ou candidato a cargo eletivo, ou mesmo depois de conquistar o mandato eletivo.
*Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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